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Você sabia que as margens do reservatório da UHE Baixo Iguaçu são protegidas por lei? E que elas não podem ser alteradas ou ocupadas sem autorização?

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A Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu, responsável por gerar energia suficiente para abastecer uma população de um milhão de habitantes, foi construída entre os municípios de Capanema e Capitão Leônidas Marques e abrange os municípios de Realeza, Planalto e Nova Prata do Iguaçu. O lago que forma o reservatório da hidrelétrica possui 13,5km² e mantém no entorno do reservatório cerca de 2.700 hectares de Área de Preservação Permanente (APP). A faixa ciliar protegida por lei é de 100 metros a partir da cota máxima de água, conforme estabelecido no processo de Licenciamento Ambiental.

Por se tratar de uma área particular e de Preservação Permanente é proibido o acesso e qualquer tipo de ocupação não autorizada na APP do reservatório da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu.

Mas o que são Áreas de Preservação Permanente (APP)?

São áreas protegidas por lei conforme o Código Florestal (Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012). Elas podem ser cobertas ou não por vegetação nativa e tem a função de preservar a água (recursos hídricos), a paisagem, o solo, as plantas e os animais, além de assegurar mais qualidade de vida e bem-estar à  população.

A faixa de APP da UHE Baixo Iguaçu é de 100 m e está isolada por uma cerca, que limita a Área de Preservação Permanente do seu entorno.

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