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Você sabia que as margens do reservatório da UHE Baixo Iguaçu são protegidas por Lei?  E que elas não podem ser alteradas ou ocupadas sem autorização?

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A Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu, responsável por gerar energia limpa e renovável, suficiente para abastecer uma população de um milhão de habitantes, foi construída entre os municípios de Capanema e Capitão Leônidas Marques, abrangendo os municípios de Realeza, Planalto e Nova Prata do Iguaçu.

O lago que forma o reservatório da hidrelétrica possui 31 km² e mantém no entorno do reservatório cerca de 2.700 hectares de Áreas de Preservação Permanente (APP).

Mas, o que são Áreas de Preservação Permanente (APP)?

São áreas protegidas por lei conforme o Código Florestal (Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012). Elas podem ser cobertas ou não por vegetação nativa e tem a função de preservar a água (recursos hídricos), a paisagem, o solo, as plantas e os animais, além de assegurar mais qualidade de vida e bem-estar à população.

As APPs estão localizadas às margens de cursos d’água (rios, riachos e ribeirões), nos entornos das nascentes, olhos d’água, lagos, lagoas naturais, reservatórios artificiais de água, encostas, morros, serras, mangues e dunas, entre outras localidades consideradas importantes para a preservação ambiental.

A área protegida da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu inclui a Área de Preservação Permanente (APP) do seu reservatório das margens dos rios Iguaçu, Capanema, Monteiro, Andrada e Cotegipe.

Eu posso desmatar, construir ou criar animais domésticos na área de APP da UHE Baixo Iguaçu?

Não. Por se tratar de área particular e de Preservação Permanente, é proibido qualquer tipo de ocupação ou alteração sem autorização da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu e do Instituto Água e Terra – IAT.

A legislação considera crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado às plantas (flora), animais (fauna) e outros recursos naturais (água, solo, minerais etc.), além do patrimônio cultural. Sendo assim, é proibido e considerado crime ambiental acampar, construir casas, barracos, quiosques entre outras edificações as margens do reservatório da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu.

Também é considerado crime ambiental desmatar, descartar resíduo (lixo), realizar queimadas, extração ilegal de madeira, criação de gado, cultivo agrícola ou paisagístico na APP, abrir estradas ou acessos não regulamentados pelo Instituto Água e Terra (IAT) e pela Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu, entre outras degradações.

O que pode acontecer se eu descumprir a lei?

A Lei de Crimes Ambientais n° 9.605-98 estabelece penalidades para os infratores que variam desde multa, recuperação do dano ambiental, detenção por até três anos e sanção civil, entre outras punições. De acordo com a gravidade do crime, as penas podem ser maiores e cumulativas.

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