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DEFESO DA PIRACEMA 2025/2026: REFORÇO NA PROTEÇÃO DA ICTIOFAUNA NATIVA NA BACIA DO RIO PARANÁ

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O estado do Paraná se prepara para o Defeso da Piracema, período essencial que restringe a pesca de espécies nativas. A restrição se inicia em 1º de novembro de 2025 e se estende até 28 de fevereiro de 2026, seguindo a Portaria IAT 377/2022 e a Instrução Normativa n° 25/2009 do IBAMA, que visa proteger o ciclo reprodutivo natural dos peixes, tornando a proteção integral da fauna nativa, fundamental para a sobrevivência e manutenção do equilíbrio ecológico. A proibição abrange o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios na bacia do rio Iguaçu.

A fiscalização do cumprimento das regras de pesca fica a cargo do Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (SEDEST), com o apoio do Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde (BPAmb-FV). A lei de crimes ambientais é rigorosa com os infratores, definindo multas de aproximadamente R$ 1.200,00 por pescador, mais de R$ 20,00 por quilo de peixe nativo pescado. Além disso, materiais de pesca como varas, redes e embarcações podem ser apreendidos, com cobrança de R$ 100,00 por apetrecho recolhido. O transporte e a comercialização de peixes nativos também são rigorosamente fiscalizados durante todo o período.

A proibição não se aplica à pesca de espécies exóticas (introduzidas pelo homem) e híbridas (resultantes do cruzamento de duas espécies). Exemplos de peixes cuja pesca é permitida são: bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo.

A Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu reforça o alerta para o Defeso da Piracema, com foco especial na proteção do Surubim-do-Iguaçu (Steindachneridion melanodermatum). Esta atenção é fundamental, pois a espécie é endêmica da bacia do rio Iguaçu e está classificada como ameaçada de extinção, sublinhando a importância das restrições para sua sobrevivência e recuperação populacional.

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