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Período de Defeso da Piracema começa em 1º de novembro no Estado do Paraná

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A partir desta sexta-feira, 1º de novembro de 2024, o Paraná inicia o período de restrição à pesca predatória em suas Bacias Hidrográficas e seus afluentes, a ação é normatizada pela Portaria IAT 377/2022 e vale até 28 de fevereiro de 2025. A fiscalização será organizada pelo Instituto Água e Terra (IAT) com suporte do Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde.

A restrição de pesca é determinada pelo órgão ambiental há quase duas décadas, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O IAT é um órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável, responsável, também, pela fiscalização do cumprimento das regras na pesca.

Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida nas bacias hidrográficas, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 1.200 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos se ficar comprovada a retirada de espécies nativas durante o defeso, com cobrança de R$ 100 por apetrecho recolhido. O transporte e a comercialização também são fiscalizados no período.

A conscientização sobre a importância da piracema é um ato de respeito à vida e ao equilíbrio natural dos rios. Este período de desova, é muito importante para a sobrevivência das espécies. Proteger a piracema é garantir que os rios continuem abrigando a diversidade que sustenta o ecossistema e que gerações futuras possam desfrutar da riqueza do rio Iguaçu. Ao respeitar essa fase, estamos não apenas cumprindo uma regra, mas respeitando o ciclo da natureza e preservando um legado de vida para o futuro.

Proteger a piracema é mais do que seguir uma norma ambiental, é uma responsabilidade que reflete nosso respeito pelo ciclo natural da vida aquática. Este período de desova é um momento vital para as espécies nativas, que dependem dos rios e sem interferências para se reproduzirem. Ao nos comprometermos com a preservação desses ecossistemas, estamos cuidando da biodiversidade que equilibra o ambiente. Quando respeitamos a piracema, estamos construindo um legado de vida e sustentabilidade, garantindo que as futuras gerações também possam usufruir da riqueza natural dos rios do Paraná.

Fonte: Agência Estadual de Notícias

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